Doação de sangue: novas regras reduzem o tempo de espera em diferentes situações
Doar sangue é um gesto simples, mas que depende de uma série de critérios para garantir a segurança tanto de quem doa quanto de quem recebe a transfusão. E essas regras vão mudar. A partir de 30 de setembro de 2026, entram em vigor novas normas do Ministério da Saúde que atualizam os critérios de […]
Doar sangue é um gesto simples, mas que depende de uma série de critérios para garantir a segurança tanto de quem doa quanto de quem recebe a transfusão. E essas regras vão mudar. A partir de 30 de setembro de 2026, entram em vigor novas normas do Ministério da Saúde que atualizam os critérios de seleção de doadores no Brasil.
Entre as mudanças estão a redução do tempo de espera depois de tatuagens e alguns procedimentos médicos, novos critérios para pessoas que tiveram determinadas doenças e a inclusão de grupos que antes eram considerados permanentemente impedidos de doar.
A atualização foi estabelecida pela Portaria GM/MS nº 11.685, de 2 de julho de 2026, que revisa as normas técnicas para os procedimentos hemoterápicos no país.
Tatuagem e piercing terão prazos menores
Quem fez tatuagem, micropigmentação ou maquiagem definitiva poderá doar sangue depois de apenas sete dias, desde que seja possível comprovar que o estabelecimento onde o procedimento foi realizado está regularizado.
Quando não houver essa comprovação, o prazo de espera será de quatro meses. Antes, o período poderia chegar a seis ou 12 meses, dependendo da situação.
Para quem colocou piercing na boca ou na região genital, o intervalo continua maior: são quatro meses, devido ao maior risco de infecção associado a essas áreas.
A mudança não significa que qualquer pessoa possa doar imediatamente após esses procedimentos. A avaliação continua sendo feita individualmente durante a triagem do hemocentro.
Alguns procedimentos médicos também terão espera menor
As novas regras revisam outros períodos de inaptidão temporária.
Depois de uma cirurgia bariátrica, por exemplo, a pessoa poderá doar sangue seis meses após atingir peso estável. O prazo anterior era de 12 meses.
Para quem passou por endoscopia ou colonoscopia, o intervalo cai de seis para quatro meses.
Já pessoas com histórico de tuberculose poderão doar dois anos após a cura, em vez dos cinco anos previstos anteriormente.
Outra mudança envolve quem tem rinite: depois do desaparecimento dos sintomas, não será mais necessário cumprir um período adicional de espera.
Quem usa canetas emagrecedoras também precisa ficar atento
Os medicamentos também entram nos novos critérios.
Quem utiliza medicamentos da classe dos agonistas do receptor GLP-1, como semaglutida e tirzepatida, deverá aguardar quatro meses para doar sangue.
As regras para quem utiliza PrEP, a profilaxia pré-exposição ao HIV, também foram atualizadas. No caso da versão oral, o prazo é de quatro meses após a última dose. Para a PrEP injetável, o período é de dois anos.
Esses intervalos fazem parte dos critérios de segurança utilizados na seleção dos doadores e não significam, por si só, que esses medicamentos impeçam definitivamente a doação.
Algumas infecções passam a ter prazos específicos
A nova regulamentação também estabelece períodos de espera depois de algumas infecções virais.
Para quem teve Covid-19, por exemplo, a doação poderá ocorrer 10 dias após o fim dos sintomas, desde que não tenham permanecido manifestações clínicas prolongadas.
Nos casos de chikungunya e MERS, o prazo é de 30 dias após o fim dos sintomas. Para Oropouche, são quatro semanas depois do desaparecimento das manifestações, com um período adicional em determinadas situações envolvendo contato sexual com pessoa diagnosticada com a doença.
A definição desses intervalos considera o período de recuperação e os possíveis riscos relacionados à transmissão de infecções por meio da transfusão.
Pessoas que tiveram câncer podem voltar a doar em alguns casos
Outra mudança importante envolve pessoas com histórico de câncer.
Pelas novas regras, quem teve a doença poderá ser considerado apto a doar cinco anos após o tratamento, desde que haja confirmação de cura ou remissão.
A medida, porém, não vale para todos os tipos de câncer. Pessoas com histórico de melanoma, leucemia, linfoma ou mieloma continuam consideradas inaptas para a doação.
Também foram incluídos entre os possíveis doadores alguns grupos que antes tinham inaptidão definitiva, como pessoas com tireoidite de Hashimoto e aquelas com hipertireoidismo que não esteja relacionado à doença de Graves.
As novas regras já estão valendo?
Ainda não. A Portaria GM/MS nº 11.685/2026 foi publicada em julho, mas as mudanças entram em vigor em 30 de setembro de 2026.
Até lá, os hemocentros seguem os critérios atualmente vigentes e passam pelo período de adaptação às novas normas.
Mesmo depois da mudança, cumprir um determinado prazo não significa que a doação estará automaticamente liberada. A aptidão é definida durante a triagem, que considera o estado de saúde, medicamentos em uso, procedimentos recentes, histórico de doenças e outros fatores.
Por isso, quem pretende doar deve consultar o hemocentro antes de ir. E, se estiver apto, aproveitar a oportunidade: uma única doação pode ajudar diferentes pessoas que precisam de uma transfusão.