Outubro Rosa: conheça as leis que auxiliam pacientes com câncer
Receber a notícia de um câncer é um dos momentos mais difíceis que uma pessoa pode passar. É essencial contar com o apoio dos familiares, amigos e pessoas próximas, que ajudam o paciente a passar pelo tratamento com mais tranquilidade. Além do suporte afetivo das pessoas próximas, o paciente com câncer possui uma série de […]
Receber a notícia de um câncer é um dos momentos mais difíceis que uma pessoa pode passar. É essencial contar com o apoio dos familiares, amigos e pessoas próximas, que ajudam o paciente a passar pelo tratamento com mais tranquilidade.
Além do suporte afetivo das pessoas próximas, o paciente com câncer possui uma série de direitos garantidos pela legislação para tentar amenizar a dor desse momento e aumentar a efetividade do tratamento.
Para além das leis específicas, o paciente tem vários direitos concedidos que variam de acordo com cada caso, como o saque do FGTS e PIS/Pasep, auxílio doença da Previdência Social, aposentadoria por invalidez, isenção do imposto de renda e IPVA e transporte público coletivo gratuito.
Alguns desses direitos são variáveis e podem ser aplicados de acordo com o tipo de câncer, as condições econômicas e a idade do paciente. Conheça as leis que auxiliam pacientes com câncer.
Lei dos 60 Dias
A Lei dos 60 Dias (Lei 11.664/08) estabelece que os pacientes diagnosticados com câncer precisam ter acesso ao primeiro tratamento contra a doença em até 60 dias, gratuitamente, pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Essa medida, que se aplica a quase todos os tipos de câncer, tem por objetivo aumentar a eficácia do tratamento: quanto mais cedo ele for realizado, maiores são as chances de sucesso.
Lei 13.767/2018
Essa lei garante aos trabalhadores a ausência do trabalho para a realização de exames preventivos ao câncer. Conforme a legislação, o trabalhador pode ficar ausente do trabalho por até três dias a cada 12 meses para a realização dos exames.
Lei da Mamografia
Segundo a Lei 11.664/08, o SUS deve garantir o acesso gratuito ao exame que detecta o câncer de mama para todas as mulheres acima de 40 anos. Recentemente, uma revisão da legislação tornou esse direito mais amplo.
Agora, caso seja necessária, a mamografia pode ser realizada por todas as mulheres a partir da puberdade, independentemente da idade.
É preciso lembrar que a mamografia é recomendada para todas as mulheres e homens trans acima dos 40 anos, de acordo com a Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM). Em caso de histórico familiar, o exame deve ser feito todos os anos, iniciando 10 anos antes da idade do diagnóstico do parente, porém não antes dos 27 anos.
Para as mulheres trans e travestis que usam o hormônio estrogênio, a indicação é iniciar a realização da mamografia a partir de 40 anos ou após 15 anos de uso da medicação.
Lei da Reconstrução mamária
A Lei 12.802/2013 estabelece que toda mulher possui o direito de realizar a cirurgia para reconstrução mamária na rede pública de saúde. De acordo com a legislação, o procedimento deve ser realizado imediatamente após a retirada do tumor ou quando a paciente estiver em condições de realizá-lo.